MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE SEGUROS


REGIME EXPECIONAL E TEMPORÁRIO RELATIVO AOS CONTRATOS DE SEGURO EM RESPOSTA À SITUAÇAO EPIDEMIOLOGICA PROVOCADA PELA PANDEMIA DA DORNÇA CIVI 19.
(Decreto-lei nº 20 F / 2020 de 12 de Maio)



O decreto-lei acima referido, entrou em vigor no dia 13 de maio e vigora até 30 de setembro de 2020, tendo aprovado um regime excecional e temporário, relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos do seguro decorrentes de redução significativa ou de suspensão de atividade, estabelecendo as seguinte medidas:

  • Flexibilização, temporária e excecionai do regime de pagamento do premio desde que acordado entre o segurador e o tomador de seguro.

  • Na falta de acordo entre o Segurador e o tomador e perante falta de pagamento do premio ou fração na respetiva data de vencimento, a cobertura dos seguros obrigatórios é mantida na sua integralidade por um período limitado de 60 dias a contar da data de vencimento do premio ou da fração devida.

  • Nos contratos de seguro em que se verifique a redução significativa ou mesmo eliminação do risco coberto, por os tomadores de seguros desenvolverem atividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se encontrem encerradas ou cujas atividades se reduziram substancialmente, em decorrência direta ou indireta das medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID 19, estabelece o direito dos tomadores de seguros, relativamente a seguros que cubram a sua atividade:

    • Requererem, o reflexo dessas circunstancias no premio, aplicando-se com as devidas adaptações o disposto no artigo 92º do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo decreto-lei 72/ 2008 de 16 de abril.

    • Requererem a aplicação de um regime de fracionamento do prémio referente à anuidade em curso, sem custos adicionais.

Consulte aqui o: Decreto-lei nº 20 F / 2020 de 12 de Maio



Prorrogação do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro até 31 de março de 2021.


O Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro, procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, definindo que o mesmo passa a vigorar até 31 de março de 2021, sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que decorram da aplicação de alguns preceitos.


No caso da Inter Partner Assistance Sucursal

Informamos que a periodicidade do pagamento do premio do seu seguro poderá ser alterada por acordo com o Tomador do Seguro e no caso de se enquadrar numa das situações referidas no ponto 3 poderá também requerer a aplicação das medidas previstas.

Poderá contactar-nos através do nosso departamento comercial através do número: 213102416 (chamada para a rede fixa nacional)
ou através do email: pt.comercial@ip-assistance.com, para mais esclarecimentos sobre as medidas aplicáveis aos seguros.